Alameda Caulim, 115 - sala 501 - São Caetano do Sul - SP

Serviços

Confira todos os serviços oferecidos pela TEMA Meio Ambiente, como Licenciamento e Regularizações ambientais. Atualmente considerada líder regional em regularizações ambientais.

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.

  • (i) Licença Prévia (LP), na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo.
  • (ii) Licença de Instalação (LI), autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado.
  • (iii) Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.

ADA - Ato Declaratório Ambiental

O ADA deve ser declarado anualmente de 1º/01 a 30/09 (extensivo até 31/12 para declarações retificadoras). É importante lembrar que a apresentação anual vigora desde o Exercício de 2007.

Alteração cadastral junto a CETESB

O interessado solicita a Alteração de Documento em virtude de alteração de denominação ou numeração de Logradouro, alteração da Razão Social da empresa, alteração do CNPJ, ou a prorrogação do prazo de validade de licença (LP, LP/LI ou LI)

AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

É um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) que  certifica que a edificação possuí as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação. A Lei Complementar n° 1.257 de 06 de janeiro de 2015 do estado de São Paulo que institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências é a lei que exige a elaboração e implementação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros no Estado de São Paulo.

CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais

Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, co-processamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

CAR - Cadastro Ambiental Rural

Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.

CDL - Certificado de Dispensa de Licença

Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para empreendimentos não passíveis de licenciamento pela CETESB ou regularmente existentes na data de edição do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76.

Certidão de Uso e Ocupação do Solo

A CERTIDÃO DE USO DO SOLO é um documento com informações sobre as atividades permissíveis ou toleradas, e parcelamento do solo no município. O documento contém basicamente: o ZONEAMENTO MUNICIPAL, o ZONEAMENTO DA APA (Área de Proteção Ambiental), a CLASSIFICAÇÃO VIÁRIA, e se o imóvel está localizado em ÁREA DE MANANCIAL.

Há dois tipos de CERTIDÕES DE USO DO SOLO:

Certidão genérica:

É a certidão com informações básicas sobre o uso e ocupação do solo de um determinado imóvel sem especificações quanto a permissibilidade da atividade.

Certidão específica:

É a certidão onde além das informações básicas de uso e ocupação do solo de um determinado imóvel, contém a informação sobre a permissibilidade ou não da atividade requerida e/ou do parcelamento do solo.

Certificado de Dispensa Parcelamento de Solo e Condomínio

Documento emitido quando no imóvel não incidir área de preservação permanente, nem houver vegetação nativa (na existência de um desses atributos deverá ser solicitado Parecer Técnico).

CLCB - Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros

É um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, certificando que, a edificação vistoriada possui as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação, determinando um período de validade para renovação. Possui liberação automática junto ao Corpo de Bombeiros desde que atenda aos requisitos e recolha as taxas ao Departamento de Segurança Contra Incêndio. O CLCB regular é um documento exigido pelas seguradoras e obrigatório para emissão de Alvarás, Licenças de funcionamento e Habite-se nos municípios do Estado de São Paulo. Este Licenciamento se aplica as edificações com até 750 metros quadrados de área construída que atenda alguns quesitos do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.

Compensação Ambiental e Recuperação de Áreas Degradadas

A Compensação Ambiental e/ou a Recuperação de Áreas Degradadas, muitas vezes solicitadas ou impostas pelos órgãos ambientais competentes, são formas de suprir os danos causados ao Meio Ambiente, através do plantio de mudas de árvores nativas em áreas degradadas, visando sua recuperação e interação com a biodiversidade. A Tema Meio Ambiente possui profissionais qualificados para a realização destes trabalhos, com fornecimento de mudas nativas de qualidade e mão de obra para a realização do plantio, além da manutenção por dois anos, conforme a Resolução SMA 08/08.

Consultoria Ambiental

Serviço mensal onde avaliamos tanto as atividades como os projetos de uma empresa, relacionando as muitas legislações e normas ambientais existentes para que as atividades e projetos sejam aplicados conforme determina a lei.

Consultoria em Sistemas de Gestão Ambiental (ISO 14.001)

A ABNT NBR ISO 14000 especifica os requisitos de um Sistema de Gestão Ambiental e permite a uma organização desenvolver uma estrutura para a proteção do meio ambiente e rápida resposta às mudanças das condições ambientais. A norma leva em conta aspectos ambientais influenciados pela organização e outros passíveis de serem controlados por ela. O consultor , em sua atuação profissional, é responsável por avaliar e gerenciar o sistema dentro da empresa contratante.

CTF - Cadastro Técnico Federal IBAMA

O Cadastro Técnico Federal é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Tem por objetivo, portanto, a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

O Cadastro está dividido em Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais e Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental.

A finalidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

A finalidade do Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental é a identificação, com caráter obrigatório, de pessoas físicas e jurídicas que se dediquem à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.

Embora sejam legalmente dois cadastros diferentes, o Certificado de Registro é unificado, ou seja, é apenas um para o Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e para o Cadastro de Instrumentos de Defesa Ambiental.

O Cadastro Técnico Federal está localizado na Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental que integra a Coordenação Geral de Qualidade Ambiental.

TCFA - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais."(NR)

DOF - Documento de Origem Florestal
O Documento de Origem Florestal - DOF, instituído pela Portaria n°253 de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente - MMA, representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à ATPF.
O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.

CRT

LEI Nº 10.165/00

PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente
O licenciamento é também um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), cujo objetivo é agir preventivamente sobre a proteção do bem comum do povo, o meio ambiente, e compatibilizar sua preservação com o desenvolvimento econômico-social. Ambos, essenciais para a sociedade, são direitos constitucionais. A meta é cuidar para que o exercício de um direito não comprometa outro igualmente importante.

Tratamento de efluentes: Os processos de tratamento de efluentes visam reduzir a emissão de substâncias poluentes na atmosfera, solo ou corpos d'água. As emissões decorrem principalmente de processos industriais, esgoto doméstico, veículos automotores e atividade agrícola.

A licença ambiental é definida pela Resolução Conama 237/97 como:
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A licença ambiental é, portanto, uma autorização emitida pelo órgão público competente. Ela é concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Importante notar que, devido à natureza autorizativa da licença ambiental, essa possui caráter precário. Exemplo disso é a possibilidade legal de a licença ser cassada caso as condições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas.
A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas. A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável. O controle da poluição ambiental contemplado nas licenças foca aspectos relativos ao ar, solo, águas, ruído e vibração.

Licenciamento Ambiental: Obrigação legal
No Estado de São Paulo, desde 8 de Setembro de 1976, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais. Assim, as empresas instaladas a partir desta data e que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade. Incluem-se também as punições relacionadas à Lei de Crimes Ambientais.

Base estrutural do relacionamento com a sociedade
A licença constitui uma forma de contrato entre a empresa e o poder público estadual. Por meio dela a empresa conhece seus direitos e obrigações, tornando-se referência para o relacionamento com o órgão ambiental e a sociedade.
Desta forma, o atendimento aos termos exigidos na licença torna-se o principal respaldo da empresa para o equacionamento de eventuais conflitos, como reclamações da comunidade, fiscalização dos órgãos competentes, denúncias de concorrentes e outros.

Melhoria da imagem pública e acesso a novos mercados
Estando em conformidade legal, as empresas aumentam sua competitividade e credibilidade junto ao mercado.
Cada vez mais a licença ambiental é requisito para obtenção de financiamentos, aprovação da empresa como fornecedora na cadeia produtiva e principalmente na certificação de produtos tanto para o mercado interno quanto para o externo.

Tipos de licença ambiental
Existem três tipos de licença ambiental. Segundo a Resolução Conama 237/ 97, artigo 8, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: prévia, de instalação e de operação. Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma seqüência lógica de encadeamento.
A licença ambiental é concedida em etapas. Dependendo da atividade, o empreendedor obtém primeiramente a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.

Responsabilidade Ambiental
Agregar tecnologia e experiência, promovendo o desenvolvimento sustentável, conciliando a geração de produtos e serviços com a manutenção de um meio ambiente equilibrado, planejando sempre com compromisso com as futuras gerações.

Descaracterização de área Rural / Urbana

Transformar e retificar registros de áreas junto ao INCRA e Prefeitura nos enquadramentos de Rural e Urbano.

Dúvidas Frequentes sobre CTF - IBAMA

O que é Cadastro Técnico Federal - CTF e qual a sua finalidade? O Cadastro Técnico Federal - CTF é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Art. 9º da Lei Federal 6.938/81) para garantir o controle e monitoramento ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora.

Quem precisa realizar o Cadastro Técnico Federal - CTF? De acordo com o artigo 17-C da Lei Federal 10.165/00, devem se cadastrar todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora. Por meio da Instrução Normativa nº 07, de 07 de julho de 2011, o IBAMA alterou a Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, para determinar que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, bem como de produtos e subprodutos da fauna e flora, e demais atividades passíveis de controle pelo IBAMA e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
Dessa forma estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal - CTF todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades sujeitas ao:
• licenciamento ambiental por parte do Ibama, do órgão ambiental estadual ou municipal;
• autorização específica do Ibama ou dos órgãos florestais estaduais.

Se eu não fizer o Cadastro Técnico Federal - CTF haverá alguma punição?
De acordo com o Artigo 17-I da Lei Federal 10165/00, a falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal - CTF sujeita o infrator à multa de:
I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;
II - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;
III - R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;
IV - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;
V- R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte

Qual o custo e as obrigações para me cadastrar?
Nenhum. O registro no Cadastro Técnico Federal - CTF é gratuito. Entretanto, o Artigo 17-C da Lei Federal 10.165/00 instituiu a obrigação do sujeito passivo ao Cadastro Técnico Federal - CTF de realizar o pagamento trimestral da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, além de entregar ao Ibama até o dia 31 de março de cada ano, o Relatório Anual de Atividades com o objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

O que é Relatório Anual de Atividades?
De acordo com a Instrução Normativa nº 07, de 07 de julho de 2011, entende-se por relatórios de atividades os documentos contendo informações sobre atividades que sejam passíveis de controle pelo IBAMA desenvolvidas pelo empreendedor ao longo de determinado período, cuja entrega é exibida por força de leis e normas infralegais, e cujo modelo de declaração é definido pelo IBAMA.”

Quem está sujeito a entrega do Relatório Anual de Atividades?
Todas as pessoas (físicas e jurídicas) que realizam atividades potencialmente poluidoras assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora devem preencher e entregar os relatórios de atividades do Cadastro Técnico Federal.

Existe a emissão de algum certificado? Quem é o órgão responsável?
A efetivação/renovação da inscrição no cadastro é finalizada com a emissão pelo Ibama do “Certificado de Registro”, em modelo próprio.

O Certificado de Registro possui prazo de validade?
O Certificado de Registro é válido até 31 de março do ano subsequente e renovado após a apresentação do Relatório Anual de Atividades.

Para uma consulta de sua atividade ligue 4226-2371.

EAS - Estudo Ambiental Simplificado

Para atividade ou empreendimento de impacto muito pequeno e não significativo.

EIA/RIMA - Estudo e Relatório de Impacto Ambiental

Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente.

DUSM - Departamento do Uso do Solo Metropolitano;

Atribuições: Licenciar e fiscalizar os seguintes empreendimentos e atividades localizadas em Áreas de Proteção dos Mananciais: loteamentos e desmembramentos, residências, estabelecimentos comerciais, desmatamentos e movimentos de terra, arruamentos, atividades industriais e minerárias, cemitérios, escolas, clubes e obras de saneamento.

Área de Atuação: Região Metropolitana de São Paulo, abrangendo 39 municípios.

Legislações aplicadas: Leis Estaduais 898/75 e 1.172/76, regulamentadas pelo Decreto 9.714/77.

Documentos emitidos: Parecer de Viabilidade e Licença Metropolitana.

SEMASA:

DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais;

O Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN é o órgão da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, vinculado à Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais-CPRN, responsável pelo licenciamento das atividades e obras que impliquem na supressão de vegetação nativa, corte de árvores nativas, intervenção em áreas de preservação permanente e manejo da fauna silvestre.

Supressão de vegetação nativa:
Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, floresta estacional, cerrado, floresta mista de araucária, campos naturais, vegetação de restinga, manguezais, e outras) em qualquer estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, xaxim, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da licença do DEPRN. A pena pelo crime varia de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção e multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por hectare.

Intervenção em áreas de preservação permanente:
Área de preservação permanente é a área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o da Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federaal nº 7.803/89), coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Qualquer intervenção em área de preservação permanente, sem autorização do DEPRN, é crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por hectare danificado.

DAIA - Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental

O Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA analisa os estudos ambientais de empreendimentos sujeitos ao licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental, conforme as Resoluções 01/86 e 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; e atua supletivamente no licenciamento de empreendimentos de pequeno impacto que não constituem fontes de poluição, localizados em municípios que não dispõem dos recursos necessários para exercer o licenciamento ambiental.
O DAIA emite:
Parecer Técnico
Que subsidia o licenciamento ambiental pela Secretaria do Meio Ambiente - SMA, define o Termo de Referência para a elaboração do EIA e RIMA, responde a consultas sobre necessidade de licenciamento ambiental, e define diretrizes para a recuperação de áreas degradadas por atividade minerária;

Bombeiros:

A.V.C.B. - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - SP

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.): é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nivel ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
I - construção e reforma;
II - mudança da ocupação ou uso;
III - ampliação da área construída;
IV - regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente

TCI - Treinamento de Combate a Incêndio

Tem como finalidade propiciar aos participantes, conhecimentos de prevenção e extinção de princípios de incêndio e da correta utilização de Extintores, Hidrantes e outros.

Resp. Sob. Eq. De Seg. e Gás

Vigilância Sanitária:

Alvará Sanitário - documento fornecido pela autoridade de saúde, que autoriza a ocupação e uso de imóvel recém-construído ou reformado e/ou o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de saúde, de educação pré-escolar e outros, após a vistoria prévia das condições físico-sanitárias do mesmo.
LTA - Laudo Técnico de Avaliação
O LTA tem como objetivo a realização de um pré - cadastro junto ao SIVISA, apenas após sua aprovação que é realizado o licenciamento. Além disto, este pré-cadastro tem como objetivo orientar á execução da obra de acordo com a legislação sanitária vigente, garantindo sempre a adequação das edificações ás finalidades propostas, proporcionando o máximo de eficiência para o desempenho das atividades, a salubridade dos ambientes construídos e a proteção do ambiente. Enfim, a função principal do LTA é realizar orientação e a avaliação físico-funcional dos estabelecimentos relacionados a atividades de saúde.

BPF - Boas Práticas de Fabricação

As Boas Práticas de Fabricação (BPF) abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias de alimentos a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos. A legislação sanitária federal regulamenta essas medidas em caráter geral, aplicável a todo o tipo de indústria de alimentos e específico, voltadas às indústrias que processam determinadas categorias de alimentos.

BPO - Boas Práticas de Operação

IBAMA:

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O IBAMA atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.

A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do IBAMA responsável pela execução do licenciamento em nível federal. A Diretoria vem realizando esforços na qualificação e na reorganização do setor de licenciamento, e disponibiliza aos empreendedores módulos de: abertura de processo, atualização de dados técnicos do empreendimento, solicitação de licença, envio de documentos e boletos de pagamento de taxas do licenciamento em formato online.
Pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação no IBAMA.

Elaboração de planilhas de Aspecto e Impacto Ambiental

Esse  procedimento visa identificar e avaliar os aspectos e impactos ambientais associados às atividades, instalações, produtos e serviços da organização.

Elaboração de planta de conservação com Layout para fins de Licenciamento junto a CETESB

- Verificação dos equipamentos, layout arquitetônico e confrontações do terreno faz-se necessário a elaboração de um projeto por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para que conste nos autos da CETESB/ SABESP, e para vistoria pela fiscalização.

  • Medição do layout no local;
  • Verificação das máquinas instaladas e respectiva medição;
  • Elaboração de projeto específico para CETESB;
  • Fornecimento de 3 (três) vias monocolor plottadas sendo 1 via para o cliente e outras para os
  • departamentos da CETESB/ SABESP.

Elaboração de RAS (Relatório Ambiental Simplificado)

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) compreende os estudos relativos aos aspectos ambientais pertinentes à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.

Estudo de Impacto de Vizinhança

São realizados  estudos detalhado dos impactos que o empreendimento gera ao seu entorno, em razão de seu porte e/ou atividades que serão exercidas. Uma vez conhecidos os impactos, são traçadas as diretrizes , proporcionando melhores condições de habitabilidade, conforto e segurança à vizinhança.

Georreferenciamento de áreas

Georreferenciamento é o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica. Serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05).

Gerenciamento de Resíduos

Cria metas importantes que irão contribuir para a otimização dos aterros utilizando como premissas a lei 12.305/10 e institui instrumentos de planejamento e gerenciamento além de implantar o Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Laudo de caracterização de situação atual de APP

Na elaboração de Laudo para caracterização ou não de situação de APP, são realizados os estudos necessários para formular laudos e pareceres técnicos, para intervenções em áreas de preservação permanente (APP) e também caracterização das áreas urbanas e rurais.

Licença Metropolitana

É documento hábil para a execução do empreendimento e/ou obra. A análise é semelhante à análise de orientação, com acréscimo de informações como o uso pretendido para o local, enquadramento legal, além dos impactos causados pelo empreendimento.

Licenciamento Ambiental Semasa

É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

Licenciamento de novos empreendimentos

- LP (Requerimento de Licença Prévia)

O Planejamento preliminar de um empreendimento/ atividade dependerá de Licença Prévia, que deverá conter os requisitos básicos a serem atendido nas fases de localização, instalação e operação.

LI (Requerimento de Licença de Instalação)

Permite a Instalação de uma determinada fonte de um local específico, quando esta atende às disposições legais. Por meio da LI, a CETESB analisa a Adequação Ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor. Caso haja alguma exigência técnica a ser cumprida antes do início das operações do empreendimento, ela estará especificada na Licença de Instalação.

LO (Requerimento de Licença de Operação)

Deve ser requerida após a Obtenção da Licença de Instalação, autorizando a implantação do empreendimento, para que a empresa possa dar início às suas atividades.

Licenciamento para Ampliação ou inclusão de novos equipamentos

Quando o empreendimento tem ampliação de área e inclusão de novos equipamentos, o interessado solicita a Alteração de Documento em virtude de alteração.

Norma Técnica CETESB L1.022

Avaliação do uso de produtos biotecnológicos para tratamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos e remediação de solos e águas.

Outorga para captação de água subterrânea (DAEE)

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

PAE - Plano de Atendimento a Emergências

O plano de ação de emergência, é um plano elaborado para ser executado caso ocorra uma emergência.  Onde as medidas a serem tomadas estão especificadas em um documento e apresentado para o maior número de pessoas possíveis . Para cada tipo de emergência visível é estabelecido passos diferentes a serem executados.

Parecer Técnico

A Agência Ambiental recebe um pedido formal do interessado, solicitando manifestação a respeito de assuntos inerentes às atribuições da CETESB.

Perícias e Laudos de Passivo Ambiental

É elaborado um documento técnico que investiga a existência de dano significativo ou um risco potencial às propriedades de um bem ambiental, que o impede de assumir suas funções.  Por meio de projetos estratégicos possibilitamos o entendimento técnico adequado de passivos ambientais gerados pelas mais diversas atividades, levando à otimização do gerenciamento ambiental com precisão nos dados levantados e laudos que levam segurança aos nossos clientes.

PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento. Esses procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de base cientifica e técnicas normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento segura, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Plano de desativação de Empreendimentos

O plano de desativação é um projeto elaborado para ser executado e desativar a atividade ou a propriedade de modo que não cause impactos significativos ao ambiente e o entorno. São analisados a situação ambiental atual e as atividades que podem ter alterado a qualidade do meio ambiente do local. O plano deve ser apresentado ao órgão ambiental responsável pelo município ou estado para evitar futuros problemas em relação à área que era utilizada pela atividade.

Publicação de Licenciamento no Diário Oficial e Periódico Local

São exigidas pela CETESB nas fases do Licenciamento para Obtenção das Licenças Prévia, Instalação e Operação: Publicações feitas em 02(dois) Jornais Periódico e Diário Oficial, em atendimento às Resoluções CONAMA nºs 6/1986 e 281/2001.

PVL - Parecer Técnico de Viabilidade de Localização

Funciona como uma ferramenta preventiva de problemas com a localização do empreendimento. Muitas vezes, o empreendedor pretende se instalar em regiões ambientalmente saturadas ou cujo zoneamento não contempla a atividade pretendida. Dessa forma, através do PVL o empreendedor minimiza riscos e evita eventuais prejuízos.

RAP - Relatório Ambiental Preliminar

Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente.

Regularização de plantas de projetos

Carimbo em planta de projetos, sem alteração, já licenciados pela CETESB.

Renovação da Licença de Operação

Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III, art. 18 da Resolução 237/97.

Serviço de consultoria mensal (acompanhamento de todos aspectos ambientais da empresa)

Basicamente auxiliamos e ensinamos de forma detalhada os passos para que uma pessoa física ou jurídica precisará seguir para obter êxito no gerenciamento dos processos ambientais, auxiliando a cumprir todos os requisitos legais e obter o máximo de eficiência no Sistema de Gestão Ambiental da empresa.

TCI - Treinamento de Combate a Incêndio

Manifestação expedida pela CETESB, para atividades de queima de combustível ao ar livre destinadas a treinamento de combate a incêndio.

TCRA - Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental

Documento oficial, firmado infrator com o DEPRN, para formalizar medidas a serem executadas visando à recuperação ambiental e/ou recomposição da vegetação nativa, bem como o estabelecimento de prazos para que tais medidas se concretizem. As áreas, objeto da recuperação, devem ser demarcadas em planta. Deve conter o valor da recuperação ambiental para fins de execução, em caso de descumprimento. Deve conter a ART do responsável técnico pelo projeto, quando este for necessário. É assinado pela Autoridade Florestal do DEPRN, pelo proprietário e duas testemunhas em 3 (três) vias e tem força de título executivo extrajudicial, podendo o acordo ser diretamente executado pelo Estado, sem a necessidade de ação de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo.

chamar no WhatsApp
chamar no WhatsApp
Comercial TEMA Meio Ambiente www.temameioambiente.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×