Saiba mais sobre: 5 principais dúvidas sobre Licenciamento Ambiental
Desde quem precisa do documento até o prazo de validade, saiba tudo sobre Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental é um instrumento utilizado pelo Governo Federal, por meio da Política Nacional do Meio Ambiente - estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - que visa conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente.
Para isso, a lei determina que é obrigação dos empreendedores buscarem o Licenciamento Ambiental da sua organização junto ao órgão competente.
Vale destacar que, para obter esse documento, é necessário envolver todas as etapas de desenvolvimento de um empreendimento, desde o planejamento até sua operação.
Nesse sentido, o Licenciamento Ambiental passa por 3 estágios principais. Confira:
Licença Prévia (LP) na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas etapas de localização, instalação e operação, de acordo com os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo.
Licença de Instalação (LI): autorização do início da implantação, em conformidade com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado.
Licença de Operação (LO): autorização, após as verificações necessárias, do início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e de Instalação.
A partir deste contexto, conheça neste conteúdo os principais questionamentos sobre Licenciamento Ambiental. Boa leitura!
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Conheça as respostas para as principais dúvidas sobre Licenciamento Ambiental
1. Quem precisa de licenciamento ambiental?
Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, por meio da Lei nº 6.938, todo empreendimento potencialmente poluidor precisa do Licenciamento Ambiental para atuar.
É importante pontuar também que essa regra vale para empreendimentos de qualquer tamanho, desde pequenas empresas até grandes indústrias.
2. Em quanto tempo é possível obter o documento?
A partir da entrega dos documentos necessários, o órgão ambiental competente tem até 120 dias para se manifestar sobre as informações enviadas. Caso esteja tudo certo, a licença ambiental é emitida neste período.
3. Qual é o prazo de validade da licença?
De acordo com a própria Política Nacional do Meio Ambiente e a regulamentação CONAMA, o prazo de validade das licenças ambientais segue as seguintes diretrizes:
“Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
- 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II
- 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.
- 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.
- 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.”
4. Quais são os documentos necessários para obter o licenciamento ambiental?
Para dar entrada no processo de licenciamento ambiental para o seu empreendimento, é necessário enviar os documentos abaixo:
- Ficha de caracterização da atividade (FCA) preenchida via sistema do Ibama, incluindo shapefile de localização da atividade ou empreendimento e o envio de documentos específicos em algumas tipologias específicas.
- Empreendimentos do segmento de Petróleo e gás (aquisição, perfuração e produção): enviar o croqui e cronograma e, opcionalmente, plano de controle ambiental (PCA) e plano de monitoramento ambiental (PMA), conforme Nota Técnica nº 1/2019/COEXP/CGMAC/DILIC;
- Irrigação: deve-se enviar proposta de termo de referência.
5. Como conseguir a licença para o meu empreendimento?
Para solicitar a abertura de processo de Licenciamento Ambiental, é necessário acessar o portal de serviços do Ibama, ou contar com uma empresa especializada neste tipo de serviço, que irá fazer todo o trâmite burocrático para o seu empreendimento.
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Conheça a Tema Meio Ambiente
Como visto, para obter o Licenciamento Ambiental para uma empresa, é preciso reunir uma série de documentos e realizar todo o processo para obtenção do instrumento.
Neste caso, contar com uma empresa especializada, pode ser a melhor opção para evitar erros, retrabalhos, burocracia e perda de tempo.
Nesse sentido, a Tema Meio Ambiente é uma organização reconhecida em todo território nacional e é considerada líder regional em regularizações ambientais.
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