Saiba mais sobre: NOVA PORTARIA IBAMA: Classificação de risco de atividade e potencial impacto ambiental
Em 09 de outubro de 2020, foi publicada a Portaria nº 2.333/2020 (“Portaria”) pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“DILIC/IBAMA”), estabelecendo a utilização do Procedimento Operacional Padrão No. 07/2020 (“POP No. 07/20”) que apresenta a metodologia a ser utilizada para o enquadramento de atividades com potencial de causar impacto ambiental e a classificação do nível de risco de atividades, no âmbito da DILIC/IBAMA, conforme disposto no Decreto Federal No. 10.178/2019 (“regulamento da Liberdade Econômica”).
A Portaria determina que:
A classificação final do risco é obtida pela aplicação das metodologias de benchmarking, arbitragem e enquadramento matricial, que poderão ser combinadas;
A unidade responsável pela proposta de classificação de nível de risco definirá quais são as atividades objeto da análise;
Benchmarking: a unidade responsável avaliará e estudará como outros órgãos ambientais e entidades tratam o nível de risco da atividade e os métodos utilizados para arbitrá-lo;
Arbitragem: a unidade responsável realizará juízo de valor por meio de experiência técnica, casos concretos, disposições legais e infralegais e o resultado do benchmarking;
Enquadramento matricial: será realizado o cruzamento dos fatores porte, poluição, degradação ambiental, risco e localização, considerando a sensibilidade do ambiente.
A classificação de níveis de risco possui caráter técnico orientativo do procedimento de licenciamento, o que não impedirá reavaliações do órgão em casos concretos, quando esses se distanciarem dos resultados classificatórios pré-definidos.
A Portaria entrará em vigor dia 01 de novembro de 2020