TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (TCRA)
O QUE É:
O TCRA é um documento legal que define ações específicas que o responsável por um dano ambiental deve tomar para recuperar, regularizar, prevenir ou mitigar esses danos. Este termo é firmado entre o infrator e o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), formalizando as medidas a serem executadas para a recuperação ambiental e/ou recomposição da vegetação nativa, com prazos estabelecidos.
PARA QUE SERVE:
O TCRA assegura que os responsáveis por danos ambientais adotem as medidas necessárias para remediar esses impactos. Isso pode incluir a recuperação de áreas degradadas, recomposição da vegetação, gestão de resíduos, entre outros. Ele também serve como uma alternativa à aplicação de multas, promovendo a reparação efetiva do dano e a responsabilidade ambiental.
QUAIS SÃO OS PASSOS:
Identificação do dano ambiental: O órgão ambiental detecta o impacto ambiental através de fiscalização ou denúncias.
Notificação ao responsável: O responsável pelo dano é notificado e solicitado a apresentar um plano de ação para a recuperação da área afetada.
Elaboração do TCRA: Um Termo de Compromisso é elaborado, especificando as ações e prazos para a recuperação ambiental.
Assinatura do TCRA: As partes envolvidas (órgão ambiental e responsável) assinam o TCRA, formalizando o compromisso. O TCRA tem força de título executivo extrajudicial, permitindo ao Estado executá-lo diretamente, sem necessidade de ação judicial.
Execução das ações: O responsável deve executar as ações descritas no TCRA dentro dos prazos estabelecidos.
Monitoramento e avaliação: O órgão ambiental monitora a implementação das ações e avalia os resultados para garantir que os objetivos de recuperação sejam alcançados.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Aplicabilidade: O TCRA é aplicável tanto a indivíduos quanto a empresas que causem danos ambientais.
Benefícios: Além de evitar multas, o TCRA melhora a imagem da empresa perante a sociedade e órgãos reguladores, promovendo a recuperação ambiental efetiva.
Compromisso: O não cumprimento do TCRA pode levar à aplicação de penalidades adicionais e multas, além de novas medidas corretivas.
Período: O TCRA não possui um período específico para sua execução. Ele é acordado conforme a necessidade e a situação do impacto ambiental identificado.
Prazo de Execução:O prazo para execução das ações depende do tipo e da severidade do dano ambiental, das medidas necessárias para a recuperação e do acordo estabelecido entre o órgão ambiental e o responsável.
COMO PODEMOS AJUDAR:
A Tema Meio Ambiente oferece assessoria completa, desde a avaliação da notificação, preparação do plano de ação, acompanhamento da assinatura do TCRA, até a finalização de todas as etapas do processo. Nossa equipe especializada garante um processo ágil, eficiente e sem burocracia.
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TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (TCRA)
O QUE É:
O TCRA é um documento legal que define ações específicas que o responsável por um dano ambiental deve tomar para recuperar, regularizar, prevenir ou mitigar esses danos. Este termo é firmado entre o infrator e o Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), formalizando as medidas a serem executadas para a recuperação ambiental e/ou recomposição da vegetação nativa, com prazos estabelecidos.
PARA QUE SERVE:
O TCRA assegura que os responsáveis por danos ambientais adotem as medidas necessárias para remediar esses impactos. Isso pode incluir a recuperação de áreas degradadas, recomposição da vegetação, gestão de resíduos, entre outros. Ele também serve como uma alternativa à aplicação de multas, promovendo a reparação efetiva do dano e a responsabilidade ambiental.
QUAIS SÃO OS PASSOS:
Identificação do dano ambiental: O órgão ambiental detecta o impacto ambiental através de fiscalização ou denúncias.
Notificação ao responsável: O responsável pelo dano é notificado e solicitado a apresentar um plano de ação para a recuperação da área afetada.
Elaboração do TCRA: Um Termo de Compromisso é elaborado, especificando as ações e prazos para a recuperação ambiental.
Assinatura do TCRA: As partes envolvidas (órgão ambiental e responsável) assinam o TCRA, formalizando o compromisso. O TCRA tem força de título executivo extrajudicial, permitindo ao Estado executá-lo diretamente, sem necessidade de ação judicial.
Execução das ações: O responsável deve executar as ações descritas no TCRA dentro dos prazos estabelecidos.
Monitoramento e avaliação: O órgão ambiental monitora a implementação das ações e avalia os resultados para garantir que os objetivos de recuperação sejam alcançados.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Aplicabilidade: O TCRA é aplicável tanto a indivíduos quanto a empresas que causem danos ambientais.
Benefícios: Além de evitar multas, o TCRA melhora a imagem da empresa perante a sociedade e órgãos reguladores, promovendo a recuperação ambiental efetiva.
Compromisso: O não cumprimento do TCRA pode levar à aplicação de penalidades adicionais e multas, além de novas medidas corretivas.
Período: O TCRA não possui um período específico para sua execução. Ele é acordado conforme a necessidade e a situação do impacto ambiental identificado.
Prazo de Execução: O prazo para execução das ações depende do tipo e da severidade do dano ambiental, das medidas necessárias para a recuperação e do acordo estabelecido entre o órgão ambiental e o responsável.
COMO PODEMOS AJUDAR:
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