Saiba mais sobre: LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O que é o Licenciamento Ambiental?
Instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente, através da Lei Federal nº 6.938/1981, o Licenciamento Ambiental é um instrumento da gestão ambiental que possui como principal objetivo a prevenção e fiscalização.
Com ele a administração pública exerce o controle das ações humanas que interferem no meio ambiente, com a função de conciliar o desenvolvimento econômico e a preservação ecológica.
Tipos de Licença Ambiental
A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, podendo ser concedido com base na atividade pretendida e na fase em que a organização se encontra.
Elas podem ser aplicadas de forma isolada ou sucessiva:
- LICENÇA PRÉVIA (LP): aprova a localização, instalação e operação que se encontra na fase preliminar do planejamento de atividade, atestando sua viabilidade ambiental;
- LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): autoriza o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado;
- LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): autoriza a operação após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
Portanto, o empreendimento pode acumular mais de um tipo de licença no decorrer do seu funcionamento e o CONAMA pode definir ainda licenças ambientais específicas ou adequar etapas do processo, caso haja alguma característica ou peculiaridade na operação exercida.
Quais atividades são passíveis de licenciamento pela CETESB?
Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), qualquer atividade considerada potencialmente ou efetivamente poluidora ou que possa causar degradação ambiental. São alguns exemplos: mineração, indústrias, aeroportos, rodovias e ferrovias, estações de tratamento de água / esgoto / destinação de resíduos, entre outros.
Para maiores informações sobre quais as atividades que exigem essa licença, clique aqui.
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos sem a autorização dos órgãos competentes pode constituir crime ambiental.
Quem realiza o Licenciamento Ambiental?
A competência para licenciar é dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e, dependendo de critérios como localização e extensão dos impactos ambientais, pode ser subdividida em:
- Competência Federal (IBAMA) quando o impacto for de caráter regional ou nacional;
- Competência Estadual quando o impacto atinge mais de um município dentro do mesmo estado;
- Competência Municipal quando o impacto se limita à área de uma só cidade.
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